1.1. Estes Termos e Condições Gerais (“T&C”) regulam toda e qualquer contratação de licenças de software realizada junto à F5 SOFTWARE LTDA. (OSB SOFTWARE) (“CONTRATADA”).
1.2. A contratação será considerada válida e vinculante mediante:
Qualquer desses atos caracteriza aceitação integral e irretratável destes T&C.
1.3. Estes T&C possuem natureza de contrato de adesão, vinculando as partes independentemente de assinatura formal.
1.4. Salvo se houver instrumento escrito específico assinado por ambas as partes, estes T&C prevalecem, juntamente com a Proposta Comercial, sobre:
2.1. Licenciamento de software “de prateleira”, ou seja, aqueles programas de computador que não são customizáveis, conforme Proposta Comercial.
2.2. A CONTRATADA atua como revendedora autorizada, não sendo titular do software.
2.3. O licenciamento seguirá integralmente os termos do fabricante.
2.4. Considerando a natureza jurídica de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação (software de prateleira), as Partes reconhecem que a prestação do serviço se concretiza integralmente no momento da disponibilização das credenciais de acesso presente contratação, sendo irrevogável e irretratável, e não poderá ser cancelada ou rescindida unilateralmente pelo cliente antes do término do prazo de vigência, ficando este obrigada ao cumprimento integral das condições pactuadas, inclusive ao pagamento dos valores acordados.
2.5. A parte signatária declara possuir plenos poderes de representação, autorização societária e legitimidade para firmar o presente instrumento e obrigar o cliente ao cumprimento de todas as obrigações nele previstas. A eventual alegação de ausência, limitação ou irregularidade de poderes não poderá ser utilizada como fundamento para invalidar ou anular o presente T&C, permanecendo o cliente responsável pelo adimplemento integral das obrigações assumidas.
2.6. O presente instrumento poderá ser executado judicialmente para cobrança de quaisquer valores devidos, inclusive em caso de inadimplemento, e servirá como título executivo extrajudicial em eventuais ações de cobrança, execução ou quaisquer medidas legais necessárias à satisfação do crédito da CONTRATADA.
3.1. A obrigação da CONTRATADA será considerada integralmente cumprida com a disponibilização válida de credenciais, chaves de ativação, link para download ou qualquer outro meio que cumpra a disponibilização da licença para uso. Nesse momento se considera transferido o controle da licença ao cliente, independentemente de aceite formal, utilização efetiva ou implementação.
3.2. As Partes reconhecem, ainda, que tal sistemática está alinhada à natureza da contratação e às práticas contábeis aplicáveis a contratos com clientes, inclusive no que se refere à satisfação da obrigação de performance.
3.3. A disponibilização da licença será realizada por meio eletrônico e considera-se automaticamente aceita a entrega na data do envio ou na ausência de manifestação em até 2 dias úteis.
3.4. A ausência de manifestação não suspende faturamento ou pagamento.
4.1. A CONTRATADA prestará suporte técnico somente de primeiro nível, isto é, referente à instalação e do funcionamento inicial do software, sempre de forma remota.
4.2. O suporte, manutenção e atualizações de software serão prestados diretamente pelo fabricante, de forma remota, em todos os níveis.
5.1. O faturamento será realizado concomitantemente à disponibilização do software, mediante emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e).
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos em que a CONTRATANTE possua procedimento interno de faturamento vinculado a data de corte previamente informada à CONTRATADA, a emissão da Nota Fiscal poderá ocorrer no primeiro dia útil subsequente à referida data de corte, sem que tal procedimento altere o momento da disponibilização da licença.
5.2. É dispensada a emissão de folhas de medição, relatórios de horas ou boletins de medição para fins de aprovação do faturamento das licenças, uma vez que a obrigação da CONTRATADA é de entrega imediata e não de execução continuada ou medida por horas trabalhadas.
5.3. Eventuais divergências devem ser comunicadas em até 2 dias úteis, sem suspender o pagamento.
5.4. Poderá ser incluído na Nota Fiscal o número da Proposta Comercial para controle interno do cliente.
5.5. O não pagamento de qualquer valor devido na data de vencimento acarretará a incidência de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, bem como correção monetária aplicável.
5.6. Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e após notificação prévia por escrito, suspender o acesso ao software, bloquear as licenças disponibilizadas, bem como considerar rescindida a contratação, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a cobrança dos valores devidos.
5.7. Cada parte será responsável pelo recolhimento dos tributos que lhe forem atribuídos pela legislação vigente.
5.8. Na hipótese de alteração na legislação tributária, criação de novos tributos, modificação de alíquotas ou bases de cálculo que impactem diretamente os custos da OSB Software, os valores contratados poderão ser ajustados de forma proporcional, mediante comunicação ao cliente.
6.1. O cliente obriga-se a cumprir integralmente os termos destes T&C, bem como as condições estabelecidas pelo fabricante do software, responsabilizando-se pela correta utilização das licenças adquiridas. Compete ainda ao cliente garantir que dispõe dos requisitos técnicos necessários para instalação e uso do software, incluindo infraestrutura adequada e acesso à internet, bem como manter cópias de segurança (backups) de seus dados, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por perdas, danos ou indisponibilidades decorrentes de falhas nesses aspectos.
6.2. O cliente compromete-se, ainda, a não utilizar o software em desacordo com os limites de sua funcionalidade, incluindo, mas não se limitando, à utilização em número superior de usuários, dispositivos ou localidades não autorizadas, sendo responsável por quaisquer prejuízos decorrentes do uso indevido.
6.3. É expressamente vedado ao cliente, sem prejuízo de outras restrições previstas no Termos e Condições ou nas condições do fabricante, sublicenciar, revender, ceder, transferir ou de qualquer forma disponibilizar o software a terceiros, bem como compartilhar credenciais de acesso, chaves de licença ou permitir utilização não autorizada. Igualmente, é proibido utilizar o software para desenvolvimento de produtos ou serviços concorrentes, bem como realizar engenharia reversa, descompilação, modificação, adaptação ou qualquer tentativa de acesso ao código-fonte.
6.4. O descumprimento das disposições autoriza a CONTRATADA a suspender imediatamente o acesso ao software, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nesta Proposta Comercial e no T&C, bem como da adoção das medidas legais cabíveis.
7.1. É expressamente vedado ao cliente, sem prejuízo de outras restrições previstas nestes T&C ou nas condições do fabricante, sublicenciar, revender, ceder, transferir ou de qualquer forma disponibilizar o software a terceiros, bem como compartilhar credenciais de acesso, chaves de licença ou permitir utilização não autorizada. Igualmente, é proibido utilizar o software para desenvolvimento de produtos ou serviços concorrentes, bem como realizar engenharia reversa, descompilação, modificação, adaptação ou qualquer tentativa de acesso ao código-fonte.
7.2. O descumprimento das disposições desta cláusula autoriza a CONTRATADA a suspender imediatamente o acesso ao software, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nestes T&C e da adoção das medidas legais cabíveis.
7.3. O cliente reconhece e concorda que não adquire qualquer direito sobre o software além daqueles expressamente previstos nestes T&C e nas condições do fabricante, sendo vedada qualquer forma de reprodução, adaptação, modificação ou exploração não autorizada.
7.4. Eventual violação aos direitos de propriedade intelectual poderá ensejar a imediata suspensão da licença, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e demais medidas legais cabíveis.
8.1. A vigência da licença será aquela estabelecida na Proposta Comercial, iniciando-se na data de disponibilização do software, salvo disposição expressa em sentido diverso.
8.2. Findo o prazo de vigência, a licença será automaticamente encerrada, salvo se houver renovação mediante nova Proposta Comercial e aceite, bem como qualquer outra forma inequívoca de manifestação de interesse do cliente.
8.3. A renovação observará os preços vigentes à época, podendo sofrer alterações em razão de reajustes do fabricante, variações cambiais ou alterações tributárias.
9.1. As partes comprometem-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão da contratação, não as divulgando a terceiros sem prévia e expressa autorização, exceto quando exigido por lei ou ordem de autoridade competente.
9.2. Consideram-se informações confidenciais, para os fins destes T&C, todos os dados técnicos, comerciais, estratégicos, operacionais, bem como quaisquer dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.
9.3. Para viabilizar o licenciamento do software, o cliente autoriza expressamente o compartilhamento, pela CONTRATADA, de seus dados cadastrais com o fabricante, incluindo, mas não se limitando a razão social, CNPJ, nome de contato, e-mail e telefone.
9.4. O cliente declara estar ciente de que o tratamento de dados pelo fabricante poderá ocorrer sob suas próprias políticas de privacidade, não sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer atos praticados por terceiros nesse contexto.
9.5. As obrigações de confidencialidade permanecerão vigentes por prazo indeterminado, mesmo após o término da relação contratual.
10.1. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, perda de receitas, perda de dados, interrupção de negócios ou quaisquer outros prejuízos decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso do software.
10.2. Considerando que a CONTRATADA atua exclusivamente como revendedora, não poderá ser responsabilizada por falhas, indisponibilidades, erros ou vulnerabilidades do software, cuja responsabilidade é exclusiva do fabricante.
10.3. Em qualquer hipótese, a responsabilidade total da CONTRATADA, decorrente destes T&C, ficará limitada ao valor efetivamente pago pelo cliente em relação à contratação que deu origem ao evento danoso.
10.4. As limitações previstas nesta cláusula aplicam-se na máxima extensão permitida pela legislação aplicável.
11.1. O descumprimento de quaisquer disposições destes T&C sujeitará a parte infratora ao pagamento de multa não compensatória equivalente a até 20% (vinte por cento) do valor total da contratação, sem prejuízo da apuração de perdas e danos adicionais.
11.2. A aplicação da penalidade não afasta o direito da parte inocente de rescindir a contratação, suspender os serviços ou adotar as medidas legais cabíveis.
12.1. Estes T&C constituem o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos.
12.2. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implicará novação ou renúncia de direito, permanecendo plenamente exigíveis as disposições aqui previstas.
12.3. Caso qualquer disposição destes T&C seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor, devendo a cláusula afetada ser interpretada de forma a refletir, na maior medida possível, a intenção original das partes.
12.4. Estes T&C poderão ser aceitos por meios eletrônicos, incluindo aceite digital, e-mail, sistemas eletrônicos ou qualquer outro meio que comprove a manifestação de vontade do cliente.
12.5. Fica facultado à CONTRATADA atualizar estes T&C a qualquer tempo, aplicando-se a versão vigente à época da contratação.
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes T&C, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 12 de março de 2026